- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras de acesso e funcionamento das Residências Universitárias do Município de Cascais.
- 2 -O presente Regulamento regula as Residências Universitárias do Município de Cascais, com exceção das Residências Universitárias cujas concretas características obrigam à aprovação de um Regulamento específico.
- 3 -A gestão, organização e funcionamento das Residências Universitárias é assegurada pela Cascais Envolvente - Gestão Social Da Habitação, E. M., S. A., adiante designada Entidade Gestora, nos termos do contrato-programa em vigor, sem prejuízo de poderem vir a ser concessionadas nos termos legais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/10/2025