- 1 -Em cada Residência Universitária funcionará uma Comissão constituída por 5 elementos, eleitos por todos os residentes.
- 2 -Os cinco nomeados, nomearão um representante da Comissão que fará a articulação com a Entidade Gestora através do Gestor da correspondente Residência Universitária.
- 3 -A eleição da Comissão é anual e realizar-se-á até 15 de outubro de cada ano letivo, devendo ser utilizado o método de sufrágio direto, fazendo-se a Entidade Gestora representar pelo Gestor da Residência Universitária respetiva.
- 4 -Caso não seja possível a constituição da Comissão de Residentes até essa data, a Entidade Gestora encetará medidas tendentes à sua constituição.
- 5 -À Comissão de Residentes compete:
- a)Representar os Residentes;
- b)Estudar e propor medidas consideradas convenientes para um melhor e mais eficaz funcionamento da Residência Universitária;
- c)Contribuir para a resolução de conflitos internos entre residentes;
- d)Reportar qualquer avaria de equipamentos ou anomalia que se verifique no funcionamento da Residência Universitária;
- e)Ser ouvida em situações que constituam motivo para a perda do direito ao alojamento;
- f)Propor a realização de atividades sociais, culturais e recreativas que contribuam para o convívio entre residentes.
- 6 -A Entidade Gestora promoverá reuniões quadrimestrais conjuntas com a Comissão de Residentes de modo a promover uma boa organização e funcionamento das Residências Universitárias, para além de outros encontros sempre que for julgado conveniente.
Artigo 20.º — Comissão de Residentes
Vigente desde: 29/10/2025