É expressamente proibido:
- a)Qualquer residente conceder alojamento a terceiros, seja a que título for, bem como ceder as chaves do quarto e/ou edifício a terceiros;
- b)Realizar convívios ou reuniões sem autorização prévia escrita da Entidade Gestora;
- c)Fumar no interior das Residências Universitárias;
- d)Perturbar a tranquilidade e o descanso dos restantes residentes, nomeadamente através de barulho proveniente de aparelhos de som, TV ou outros, entre as 23h e as 8h e nos termos do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- e)A prática de jogos de fortuna ou azar;
- f)O consumo excessivo de álcool;
- g)O consumo de estupefacientes;
- h)A realização de praxes nas Residências Universitárias ou em áreas a elas pertencentes;
- i)Organizar atividades coletivas dentro dos espaços pertencentes às Residências Universitárias sem autorização expressa da Entidade Gestora;
- j)Manter armazenados quaisquer tipos de combustíveis, explosivos, materiais corrosivos ou venenosos nas instalações das Residências Universitárias, bem qualquer tipo de armas brancas ou de fogo;
- k)Realizar ações de marketing ou de publicidade, nos espaços das Residências Universitárias;
- l)Atuar de forma que, direta ou indiretamente, possa prejudicar os outros residentes e colaboradores, a dignidade ou o bom nome das Residências Universitárias.