- 1 -Podem candidatar-se às Residências Universitárias os estudantes referidos na a) do n.º 1 do Artigo 3.º e os investigadores, docentes e não docentes, referidos na b) do n.º 1 do Artigo 3.º que tenham sido contratados ou prestem serviços a um estabelecimento do ensino superior localizado no concelho de Cascais.
- 2 -O estudante candidato deve:
- a)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo;
- b)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular.
- 3 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea a) do número anterior por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
- 4 -Após verificação do cumprimento dos requisitos referidos nos números anteriores e da inexistência de impedimentos nos termos do artigo seguinte, os candidatos admitidos integram uma listagem hierarquizada para efeitos de seleção, considerando os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
- a)Matrícula em estabelecimento de ensino superior localizado no Concelho de Cascais;
- b)Menor rendimento mensal líquido do agregado familiar do candidato (obtido por consulta à nota de liquidação do IRS: Rendimento Global-Coleta líquida/12);
- c)Maior distância, medida em número de quilómetros, em linha reta, entre a residência permanente do estudante e o estabelecimento de ensino superior no qual o estudante se encontra matriculado;
- d)Data de submissão da candidatura.
Artigo 5.º — Admissão
Vigente desde: 29/10/2025