- 1 -Os destinatários candidatam-se anualmente à Residência Universitária pretendida mediante o preenchimento de formulário eletrónico disponível no sítio institucional do Município (www.cascais.pt), instruído com a documentação indicada.
- 2 -Os prazos de candidatura serão definidos e divulgados no sítio institucional do Município (www.cascais.pt).
- 3 -A análise das candidaturas inclui a verificação da conformidade dos documentos apresentados, bem como a verificação da situação do candidato nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A análise das candidaturas e a elaboração da lista com os candidatos admitidos nos termos do presente Regulamento é da responsabilidade do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Cascais (DED) ou outra unidade orgânica, para o efeito designada, com competência na matéria.
- 5 -O Departamento de Educação da Câmara Municipal de Cascais (DED) ou outra unidade orgânica com competência para o efeito, informará a Entidade Gestora da lista de candidatos admitidos.
- 6 -Podem ser estabelecidos protocolos de divulgação relativamente ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 29/10/2025