- 1 -Os candidatos admitidos nas Residências Universitárias formalizam a sua situação de Residente através da assinatura de um “Contrato de Alojamento Letivo”, celebrado entre o residente e a Entidade Gestora e a aceitação das normas do presente Regulamento.
- 2 -O “Contrato de Alojamento Letivo” é celebrado pelo período máximo de dez meses, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os residentes podem solicitar a prorrogação do “Contrato de Alojamento Letivo” pelo período máximo de 2 (dois) meses por motivo devidamente justificado e sujeito a aprovação da Entidade Gestora, aplicando-se no período de prorrogação a mensalidade prevista na Tabela II do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Contrato de Alojamento
Vigente desde: 29/10/2025