- 1 -O valor da mensalidade, no âmbito do “Contrato de Alojamento Letivo” mencionado no n.º 1 do artigo anterior, é definido pela Entidade Gestora de acordo com a Tabela I do Anexo I e atualizado anualmente nos termos do número seguinte.
- 2 -O valor das mensalidades a pagar pelos residentes é revisto anualmente nos termos legais e encontra-se disponível para consulta no sítio institucional do Município de Cascais.
- 3 -O pagamento das mensalidades do alojamento é efetuado entre o dia 1 e 8 de cada mês, sendo que o alojamento nos meses de julho e agosto, quando se verifique, será pago antecipadamente, nos termos fixados pela Entidade Gestora.
- 4 -Nos casos de pagamentos efetuados fora do prazo, o residente fica sujeito ao pagamento de juros de mora, aplicando-se a taxa de 20 %.
- 5 -Nos casos em que as datas contratadas, relativas ao ingresso ou à saída dos residentes, não ocorram no início ou no fim do mês será feita a cobrança proporcional dos dias de estadia, com base na mensalidade em vigor à data.
- 6 -Além da mensalidade, os residentes têm de proceder ao pagamento de uma caução no valor de € 50,00 (cinquenta euros), que será devolvida no termo do alojamento caso se verifique a inexistência de danos.
Artigo 8.º — Mensalidade
Vigente desde: 29/10/2025