- 1 -Os caminhos vicinais abrangidos pelo presente Regulamento encontram-se identificados e georreferenciados no Inventário e Cadastro dos Caminhos Vicinais, cuja representação cartográfica constitui o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O Inventário e Cadastro dos Caminhos Vicinais de Boliqueime (CVB 000) constitui o instrumento de identificação e caracterização da rede de caminhos vicinais abrangida pelo presente Regulamento.
- 3 -O Inventário e Cadastro contém, designadamente, a identificação, localização, extensão, classificação e demais elementos necessários à individualização dos caminhos vicinais.
- 4 -Compete à Junta de Freguesia assegurar a atualização do Inventário e Cadastro e da respetiva base de dados geográfica, nos termos do presente Regulamento.
- 5 -As alterações ao Inventário e Cadastro que impliquem a inclusão ou exclusão de caminhos, alteração da sua classificação ou alteração da sua delimitação juridicamente relevante, são submetidas à aprovação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Inventário, cadastro e representação cartográfica dos caminhos vicinais
Vigente desde: 30/10/2026