- 1 -A realização de passeios ou provas desportivas nos caminhos vicinais da Freguesia de Boliqueime fica sujeita à emissão de parecer prévio pela Freguesia.
- 2 -Os promotores dos passeios, provas desportivas ou outros eventos são responsáveis pela reparação dos danos causados nos caminhos vicinais ou em propriedades privadas em consequência da realização dos mesmos, incluindo os danos provocados pelos respetivos participantes.
- 3 -Todas as marcações utilizadas na realização do evento devem ser removidas após a passagem do último participante, sendo proibida a utilização de tinta, designadamente em spray, ou de qualquer outro produto que possa danificar ou deixar marcas permanentes nos caminhos vicinais.
- 4 -O incumprimento do referido nos números 2 e 3 do presente artigo implica a comunicação dos factos à entidade licenciadora dos eventos, bem como a outras entidades competentes.
Artigo 11.º — Obrigações
Vigente desde: 30/10/2026