O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação no Diário da República ao abrigo do artigo 90.º-B, n.º 4 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
ANEXO I
Inventário e representação cartográfica dos caminhos vicinais
A - Quadro de Inventário/Cadastro
Código
Designação
(quando aplicável)
Freguesia
Início
Norte
Este
Fim
Sul
Oeste
Extensão
Classificação
Observações
CVB-001
Caminho de …
…
…
…
…m
Vicinal
…
CVB-002
Caminho de …
…
…
…
…m
Vicinal
…
B - Planta/Carta dos caminhos vicinais
Uma ou várias folhas cartográficas, com:
Limite administrativo da freguesia;
Caminhos vicinais;
Código de cada caminho - CVB-001, CVB-002, etc.;
Ortofotografia/cartografia de referência, se adequado;
Escala;
Sistema de referência;
Legenda;
Data da informação;
Versão da cartografia.
320056967