- 1 -O Programa de Apoio Individualizado à Prática Desportiva visa comparticipar parcialmente a mensalidade de atividades desportivas regulares de crianças e jovens residentes na Freguesia de Lavra, em situação de carência socioeconómica comprovada.
- 2 -A comparticipação financeira é fixada, nos termos do artigo 3.º, em 5 €, 10 € ou 15 € mensais por atleta elegível, não podendo, em caso algum, ultrapassar 15 € por mês nem o valor da mensalidade efetivamente suportada. Quando esta for inferior a 5 €, o apoio fica limitado ao montante efetivamente pago.
- 3 -O apoio tem natureza individual, sendo requerido pelo atleta maior de idade ou, tratando-se de menor, pelo respetivo representante legal.
- 4 -A comparticipação é atribuída durante a época desportiva e, em qualquer caso, não pode prolongar-se para além de 31 de julho de cada ano civil, dependendo da aceitação das respetivas condições pelo beneficiário ou pelo seu representante legal.
- 5 -A atribuição de apoios depende da inscrição de verba específica nas Grandes Opções do Plano e Orçamento da Freguesia e não pode exceder a dotação disponível nem constituir compromisso sem cobertura orçamental.
- 6 -O mesmo encargo não pode ser comparticipado cumulativamente por outros programas públicos de modo a gerar financiamento superior à despesa efetivamente suportada.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do apoio
Vigente desde: 30/10/2026