- 1 -Sem embargo de ser garantido o livre acesso às estantes pelos utilizadores, o manuseamento do equipamento instalado apenas pode ser feito por funcionários da BMSR.
- 2 -O utilizador deve dirigir-se à estante, escolher o CD ou o vídeo pretendido, e entregar a caixa no local de atendimento juntamente com o cartão de leitor.
- 3 -O utilizador só poderá solicitar um CD ou um vídeo de cada vez.
- 4 -No fim da audição ou do visionamento, ser-lhe-á devolvido o respectivo cartão de leitor.
- 5 -O utilizador só poderá visionar filmes de acordo com a classificação etária da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e, em caso de irregularidade ou quando subsistirem dúvidas, pode o funcionário da BMSR impedir o visionamento ou solicitar a apresentação de bilhete de identidade.
Artigo 13.º — Utilização dos meios audiovisuais
Vigente desde: 22/04/2004