- 1 -Como regra geral, todas as colecções da BMSR podem ser objecto de empréstimo.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
- b)Documentos esgotados ou de difícil reposição;
- c)Obras de referência e consulta (v.g., enciclopédias, dicionários, atlas, folhetos, anuários);
- d)Publicações periódicas, designadamente jornais, revistas e boletins;
- e)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- f)O fundo local de conservação;
- g)Todos os outros documentos que, pontual ou definitivamente, sejam classificados como insusceptíveis de empréstimo.
Artigo 14.º — Empréstimos
Vigente desde: 22/04/2004