- 1 -Cada utilizador pode ter requisitado, em simultâneo, até ao máximo de cinco livros.
- 2 -Cada empréstimo poderá ser feito por um máximo de 15 dias.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o empréstimo pode ser renovado por igual período:
- a)Desde que a obra não tenha sido objecto de reserva por outro utilizador;
- b)Mediante solicitação presencial ou telefónica, a qual dará sempre origem a averbamento no respectivo impresso de requisição.
- 4 -O atraso na devolução de documentos implica a penalização de um ponto por cada dia de atraso.
Artigo 17.º — Empréstimo de livros
Vigente desde: 22/04/2004