- 1 -Poderá o utilizador requisitar até ao máximo de dois documentos audiovisuais, em simultâneo.
- 2 -Cada empréstimo poderá ser feito por um máximo de três dias.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o empréstimo pode ser renovado por igual período:
- a)Desde que o documento não tenha sido objecto de reserva por outro utilizador;
- b)Mediante solicitação presencial ou telefónica, a qual dará sempre origem a averbamento no respectivo impresso de requisição.
- 4 -As cassetes de VHS deverão ser devolvidas devidamente rebobinadas.
- 5 -A não devolução no prazo fixado, de qualquer audiovisual, implica uma penalização em três pontos por cada dia de atraso.
Artigo 18.º — Empréstimo de audiovisuais
Vigente desde: 22/04/2004