- 1 -Ao coordenador da BMSR compete, no âmbito das suas funções:
- a)Fazer cumprir este Regulamento;
- b)Coordenar/dirigir superiormente o serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na instituição;
- c)Controlar o cumprimento dos planos de actividades;
- d)Aprovar a aplicação dos procedimentos técnicos de tratamento documental;
- e)Promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação;
- f)Planificar acções culturais de promoção do serviço.
- 2 -É ainda responsável por efectuar toda a comunicação com os serviços da Câmara Municipal no âmbito das suas funções e das necessidades da BMSR.
Artigo 22.º — Coordenador
Vigente desde: 22/04/2004