- 1 -Aos funcionários da BMSR, conforme a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável, compete:
- a)Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento e difusão da documentação e informação;
- b)Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
- c)Executar outras tarefas no âmbito das actividades de biblioteconomia, a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhe forem confiadas para o eficiente funcionamento da BMSR.
- 2 -Os funcionários deverão ter acesso, sempre que possível, a formação nas áreas inerentes ao normal funcionamento da biblioteca.
Artigo 23.º — Funcionários
Vigente desde: 22/04/2004