- 1 -O horário de funcionamento da BMSR será definido tendo em atenção, designadamente, as necessidades dos utilizadores, os meios humanos e materiais disponíveis e as diferentes épocas do ano.
- 2 -O horário estará sempre afixado em local visível aos utilizadores e as respectivas alterações serão previamente publicitadas.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/04/2004