- 1 -Os serviços prestados pela BMSR são, em regra, gratuitos.
- 2 -Sem embargo do disposto no número anterior, poderão ser cobradas taxas pela prestação de serviços inovadores ou com características excepcionais, designadamente:
- a)Produção de documentos secundários.
Artigo 5.º — Gratuitidade
Vigente desde: 22/04/2004