- 1 -Compete à Comissão de análise técnica:
- a)Acompanhar a execução das diferentes fases do projeto;
- b)Validar tecnicamente as propostas submetidas pelos jovens;
- c)Analisar reclamações e decidir sobre as mesmas;
- d)Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 04/12/2024