- 1 -A comissão de análise técnica das propostas é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Junta de Freguesia de Duas Igrejas, com voto de qualidade;
- b)1.º Vogal da Junta de Freguesia de Duas Igrejas;
- c)2.º Vogal da Junta de Freguesia de Duas Igrejas;
- d)Presidente da Assembleia de Freguesia de Duas Igrejas;
- e)Um elemento da sociedade civil, sob convite da Junta de Freguesia.
- 2 -À comissão compete a análise técnica das propostas e elaboração das propostas admitidas.
Artigo 11.º — Comissão de análise técnica das propostas
Vigente desde: 04/12/2024