- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e os procedimentos a que deve obedecer o processo de avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as detentores/as das Carreiras do regime jurídico do contrato individual de trabalho (SADCIT), do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.)
- 2 -Este regulamento baseia-se na Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as devidas alterações, e no Regulamento das Carreiras do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), conforme Aviso n.º 1010/2024, publicado no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2024.
- 3 -Os trabalhadores com CIT em exercício de funções de dirigentes são avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/10/2025