- 1 -A gestão dos/as trabalhadores/as com contrato individual de trabalho (CIT) do II, I. P., incluindo a evolução nas respetivas carreiras e a alteração no posicionamento remuneratório, baseia-se nas respetivas competências, no mérito e na valorização profissional contínua.
- 2 -O desempenho de funções no II, I. P., assenta na prévia definição de objetivos individuais e coletivos que sejam adequados à prossecução da missão, atribuições e competências do organismo e à transversalidade dos projetos desenvolvidos, para os quais cada trabalhador/a deve contribuir ativamente.
- 3 -A avaliação do desempenho subordina-se aos seguintes princípios gerais:
- a)Compromisso e responsabilização: a gestão dos/as trabalhadores/as é baseada no envolvimento e empenho dos mesmos, promovendo uma comunicação recíproca e reforçando o sentido de responsabilidade pelos resultados alcançados, bem como o desenvolvimento contínuo das suas competências.
- b)Universalidade e flexibilidade: a avaliação do desempenho abrange todos os/as trabalhadores/as CIT do II, I. P., garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo e prevendo a sua adaptação a situações específicas, consoante a necessidade.
- c)Coerência e integração: articulação dos objetivos dos Departamentos, Áreas e Estruturas de Projeto em que o/a trabalhador/a está inserido, com os objetivos gerais da organização, alinhando a atuação de todos na prossecução dos objetivos estabelecidos.
- d)Transparência e imparcialidade: adoção de critérios objetivos e claros com vista a garantir que o processo de avaliação seja transparente e isento em todas as suas fases e para todos os seus intervenientes.
- e)Eficácia: orientação da gestão e da ação dos/as trabalhadores/as, Departamentos, Áreas e Estruturas de Projeto para a obtenção dos resultados previstos, assegurando a eficácia das atividades desenvolvidas.
- f)Divulgação e publicidade: assegurar que todos os intervenientes no processo de avaliação têm acesso e conhecimento das normas reguladoras e dos resultados da avaliação.
- g)Confidencialidade e participação: todos os intervenientes no processo de avaliação estão sujeitos ao dever de confidencialidade e sigilo, assim como os que, em virtude do exercício das suas funções, dele tenham conhecimento.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/10/2025