- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada, expressa até às centésimas, das pontuações obtidas em todos os parâmetros referidos no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções:
- a)“Muito bom” - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)“Bom” - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
- c)“Regular” - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
- d)“Inadequado” - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999, que enquadra situações de insuficiência no desempenho face aos objetivos e competências fixados para o ciclo de avaliação, demonstrativas de necessidade de reforço de desenvolvimento profissional do trabalhador.
Artigo 16.º — Avaliação Final
Vigente desde: 30/10/2025