- 1 -Pretende-se com o presente regulamento fomentar a melhoria global da atividade e dos serviços prestados pelo II, I. P., promovendo o desenvolvimento de uma cultura de excelência, qualidade e melhoria contínua, concretizável através do reconhecimento do mérito e desempenho dos/as trabalhadores/as e consequente desenvolvimento das suas carreiras.
- 2 -O SADCIT tem como finalidade última instituir um conjunto de diretrizes e critérios que orientem o processo de avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as detentores/as destas carreiras, de forma imparcial e transparente.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2025