Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação, o seguinte:
- 1 -Estabelecer as diretrizes para o processo de avaliação;
- 2 -Garantir o rigor e a diferenciação dos desempenhos cabendo-lhe validar as avaliações de “Muito Bom”, “Bom” ou “Inadequado” e menção qualitativa de “Excelente”.
- 3 -Estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho, podendo fazê-lo para todos os trabalhadores do serviço ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou por carreira;
- 4 -Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação.