- 1 -O avaliado tem direito à avaliação do seu desempenho, o dever de proceder à sua autoavaliação e de desencadear o seu processo de avaliação, caso o avaliador não o faça.
- 2 -Compete ainda ao avaliado participar no processo de definição dos objetivos e competências individuais, em conjunto com o seu superior hierárquico;
- 3 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.
- 4 -É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de recurso e de impugnação jurisdicional.
Artigo 7.º — Competências do Avaliado
Vigente desde: 30/10/2025