- 1 -O contrato de manutenção, a estabelecer entre o proprietário de uma instalação e uma EMA, pode corresponder a um dos seguintes tipos:
- a)Contrato de manutenção simples, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
- b)Contrato de manutenção completa, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes, sempre que se justificar.
- 2 -O contrato de manutenção simples não pode ter duração inferior a um ano.
- 3 -Os serviços constantes do contrato de manutenção, são os descritos no anexo II do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
- 4 -Na instalação, designadamente na cabina do ascensor, devem ser afixados, de forma visível e legível, a identificação da EMA, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado.
Artigo 12.º — Tipos de contratos de Manutenção
Vigente desde: 22/04/2004