- 1 -A comparticipação municipal para Eventos Especiais obedece aos seguintes montantes:
- a)50 % até ao montante máximo de 2.000,00(euro), caso sejam de âmbito internacional;
- b)50 % até ao montante máximo de 1.000,00(euro), caso sejam de âmbito nacional;
- c)50 % até ao montante máximo de 500,00(euro), caso sejam de âmbito regional;
- d)50 % até ao montante máximo de 250,00(euro), caso seja de âmbito local.
- 2 -As entidades poderão ainda candidatar-se a apoios logísticos, materiais e técnicos com vista à realização de Eventos Especiais.
- 3 -Podem candidatar-se a apoio para Eventos Especiais as entidades que desenvolvem atividade a título principal no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil, assim como atividade federada não profissional ou atividade não federada.
- 4 -As entidades poderão candidatar a esta linha de apoio, um evento por modalidade/ secção até um máximo de três eventos por entidade.
- 5 -A modalidade Outros Eventos será apoiada através de meios logísticos, materiais e técnicos.
- 6 -Podem candidatar-se a apoio para Outros Eventos os agentes que desenvolvam atividade física informal.
- 7 -As entidades comparticipadas nesta linha de apoio estão obrigadas à entrega de relatório do evento, até 1 (um) mês após a realização do mesmo, em modelo normalizado e facultado pelo Município e que deverá ser acompanhado dos comprovativos legais das despesas efetuadas.
Artigo 11.º — Comparticipação para a Organização de eventos
Vigente desde: 19/02/2019