- 1 -O Município poderá conceder apoios à organização de eventos, designadamente para comparticipação nas despesas inerentes à divulgação, instalações, prémios, juízes árbitros, aluguer de equipamento e transporte.
- 2 -O apoio à organização de eventos pode assumir dois tipos:
- a)Eventos Especiais;
- b)Outros eventos.
Artigo 10.º — Tipos de Eventos
Vigente desde: 19/02/2019