- 1 -A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada dos documentos legais que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
- 2 -A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 35 % da despesa, no montante máximo de 1.500,00(euro).
Artigo 13.º — Comparticipação de equipamentos
Vigente desde: 19/02/2019