- 1 -A candidatura para aquisição de viaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel;
- b)Cópia do livrete, ou do Documento Único de Automóvel;
- c)Cópia dos documentos legais que comprovem a despesa efetuada.
- 2 -Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a entidade em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos quando se trate da aquisição de viaturas usadas ou por seis anos em caso de aquisição de viaturas novas.
- 3 -A comparticipação na aquisição de viaturas será até 50 % da despesa, no montante máximo de 5.000,00(euro) ou 7.500,00(euro) caso se trate de aquisição de viaturas novas.
Artigo 14.º — Aquisição de viaturas
Vigente desde: 19/02/2019