- 1 -Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição, salvo acordo do Município.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 1 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios:
- a)Nos três anos seguintes, a todos os apoios municipais;
- b)Nos oito anos seguintes, no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.
Artigo 16.º — Alienação, doação e oneração de equipamentos e viaturas
Vigente desde: 19/02/2019