- 1 -As candidaturas que cumpram os requisitos formais previstos no artigo 18.º serão objeto de avaliação e ordenação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Pertinência da obra a realizar - 50 %;
- b)Urgência da obra a realizar - 35 %;
- c)Qualidade do projeto/memória descritiva - 15 %.
- 2 -A avaliação referida no n.º 1 será realizada por uma Comissão Técnica, constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures.
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:
- a)A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 19.º;
- b)Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
Artigo 20.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 19/02/2019