- 1 -Consideram-se projetos e ações pontuais os que, por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídos em Planos de Atividades.
- 2 -Os projetos e ações pontuais serão objeto de apoio material, logístico e/ou técnico.
- 3 -O presente artigo é aplicável também, excecionalmente, e em situações devidamente fundamentadas, a projetos e ações desenvolvidos por grupos informais.
Artigo 21.º — Projetos e ações pontuais
Vigente desde: 19/02/2019