- 1 -Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir, pelo Município de Loures para as várias linhas de apoio previstas no presente regulamento.
- 2 -Os despachos referidos no n.º 1 serão divulgados no Portal do Movimento Associativo, após a aprovação do orçamento municipal pela Câmara e pela Assembleia Municipais.
Artigo 24.º — Montantes máximos para apoios financeiros
Vigente desde: 19/02/2019