Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Entidades não podem acumular apoios financeiros que visem a realização das mesmas ações ou eventos.
Artigo 25.º — Duplicação de apoios financeiros
Vigente desde: 19/02/2019
Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Entidades não podem acumular apoios financeiros que visem a realização das mesmas ações ou eventos.