- 1 -A concessão de apoios municipais obriga as Entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados.
- 2 -Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no Portal do Movimento Associativo.
Artigo 26.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 19/02/2019