O AECT InterPal-MedioTejo, tem as seguintes receitas:
1) A contribuição inicial de cada membro do Agrupamento.
2) As contribuições anuais de caráter obrigatório, a que se obrigarem os membros do AECT InterPal-MedioTejo.
3) As contribuições extraordinárias dos membros do AECT InterPal-MedioTejo.
4) As transferências financeiras de qualquer índole, procedentes dos Fundos da União Europeia ou do orçamento Comunitário.
5) As ajudas e subvenções de que seja beneficiária.
6) As doações, heranças a benefício de inventário, legados ou outras contribuições a título gratuito, procedentes de particulares, sejam pessoas singulares ou coletivas, sempre que não condicionem o objeto e os fins do Agrupamento.
7) As tarifas e os valores por prestações de serviços ou outros que sejam lícitos e a que tenha direito.
8) Os rendimentos e mais-valias que gere o seu próprio património.
9) O produto das suas operações de crédito.
10) Quaisquer outras receitas que se transfiram, sempre que respeitem a lei aplicável e sejam compatíveis com os presentes Estatutos.