Se durante o exercício económico se verificarem receitas superiores às previstas, e desnecessárias a curto e médio prazo, tendo em conta a programação de atividades do AECT InterPal-MedioTejo, a aplicação do excesso será acordada pela Assembleia Geral, que poderá ampliar o programa de atividades atendendo sempre a critérios de eficiência, otimização e impacto, e não de mera eficácia ou justificação administrativa da despesa. Se assim não for, indicar-se-á aos membros a conveniência de reduzir a sua futura contribuição financeira.