- 1 -O controlo da gestão de fundos públicos e privados, utilizados pelo AECT InterPal-MedioTejo, quando incluam ações cofinanciadas pela União Europeia, será efetuado por aplicação de lei específica relativa ao controlo de fundos proporcionados pela União Europeia, conforme o previsto no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.
- 2 -O controlo de gestão de fundos públicos é realizado pelos órgãos com jurisdição onde o AECT InterPal-MedioTejo, tem a sua sede estatutária, podendo os restantes membros do AECT InterPal-MedioTejo, realizar auditorias à gestão de fundos públicos.
- 3 -Em relação ao controlo financeiro, este será feito de acordo com o estipulado no artigo 6.º Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013. Segundo o estipulado no artigo 11.º n.º 2 do Real Decreto Espanhol 23/2015, o controlo financeiro e a auditoria às contas recai no órgão da Administração Pública que tem atribuídas competências em matéria de controlo financeiro e auditoria do sector público, tendo em primeira instância a "Intervencion de la Diputación Provincial de Palencia", assim como o "Consejo de Cuentas de castilla y Léon" e o "Tribunal de Cuentas".
Artigo 26.º — Controlo de gestão
Vigente desde: 27/02/2018