- 1 -O AECT InterPal-MedioTejo, estabelecerá um orçamento anual, que será aprovado pela Assembleia Geral. O orçamento contemplará, em particular, uma componente sobre as despesas de funcionamento e uma componente de exploração, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.
- 2 -A elaboração das contas, incluirá uma informação anual de gestão e uma auditoria, sendo estas objeto de publicação. Para este fim, as referidas atuações reger-se-ão pelo direito espanhol, por força do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.
- 3 -O orçamento consta de uma relação conjunta e sistemática de obrigações que se preveem liquidar durante o exercício em questão, assim como dos direitos que o AECT InterPal-MedioTejo tem à sua disposição para o cumprimento dos seus objetivos, fins e atividades.
Artigo 25.º — Documentos de apoio à gestão
Vigente desde: 27/02/2018