- 1 -A modificação dos presentes estatutos obedecerá ao estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 e às exigências constantes nestes mesmos Estatutos.
- 2 -Em qualquer caso, a modificação dos estatutos deverá realizar-se seguindo os mesmos procedimentos da sua aprovação inicial. Qualquer membro poderá solicitar a modificação dos presentes Estatutos.
- 3 -A proposta de modificação dos Estatutos deverá ser apresentada pelo membro ou membros do AECT InterPal-MedioTejo ao Diretor, o qual a comunicará à Assembleia geral. A Assembleia geral, em sessão extraordinária, deverá aprovar por unanimidade a modificação proposta aos Estatutos, cujas alterações deverão constar da ata que será assinada por todos os membros da Assembleia geral.
- 4 -O Diretor do AECT InterPal-MedioTejo comunicará a modificação dos Estatutos acompanhada da ata e dos novos Estatutos assinados por todos os membros AECT InterPal-MedioTejo, aos organismos nacionais competentes, em Espanha e Portugal respetivamente, para efeitos de aprovação nos termos do artigo 4.º do supracitado Regulamento.
Artigo 28.º — Modificação dos estatutos
Vigente desde: 27/02/2018