- 1 -As Funções do AECT InterPal-MedioTejo, desenvolvem-se de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, abarcando todas as que se encontrem dentro do âmbito das competências dos membros do Agrupamento, tenham ou não contribuição financeira da União Europeia.
- 2 -As atribuições específicas do AECT InterPal-MedioTejo, compreendem a execução de projetos e ações de cooperação territorial cofinanciadas pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou por iniciativas de caráter nacional que promovam a cooperação entre os países. Promoção de estudos, planos, programas e projetos ou outras formas de relação entre agentes, estruturas e entidades públicas.
- 3 -Os membros do AECT InterPal-MedioTejo, poderão decidir por comum acordo, delegar a execução de competências noutro membro, sempre e quando a delegação das mesmas não contrarie as disposições de direito público aplicáveis.
Artigo 29.º — Funções e Atribuições
Vigente desde: 27/02/2018