A liquidação do património resultante da dissolução do AECT InterPal-MedioTejo, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.
A liquidação do património resultante da dissolução do AECT InterPal-MedioTejo, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.