Compete à Assembleia Geral:
- a)Eleger e demitir os membros do Conselho Fiscal e o Diretor e acompanhar e fiscalizar a atividade do Diretor.
- b)Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o AECT InterPal-MedioTejo emitindo os pareceres ou recomendações que julgar oportunos ou convenientes.
- c)Aprovar as contribuições extraordinárias que sejam necessárias para a gestão de projetos e outras atividades de cooperação com ou sem financiamento europeu.
- d)Aprovar a remuneração do Diretor do AECT InterPal-MedioTejo, caso se decida que a mesma deve ser remunerada.
- e)Aprovar anualmente os planos anuais e plurianuais de atividades, o seu financiamento, e o orçamento para o ano seguinte.
- f)Aprovar as alterações e revisões dos planos e orçamentos.
- g)Aprovar as tarifas e os preços de prestação de serviços e a forma da sua distribuição pelos membros.
- h)Aprovar a admissão de novos membros.
- i)Aprovar a criação de serviços, postos de trabalho e respetivas remunerações e correspondentes disposições estatutárias, bem como as sanções decorrentes da sua infração.
- j)Aprovar os Regulamentos internos que se considerem necessários para o funcionamento do AECT InterPal-MedioTejo.
- k)Aprovar as despesas plurianuais que sejam superiores ao consignado no orçamento anual.
- l)Aprovar, por proposta do Diretor e após prévia auscultação dos representantes dos trabalhadores, o convénio coletivo e os acordos formais que digam respeito às condições de trabalho do pessoal do AECT no caso em que seja prevista a contratação pessoal.
- m)Autorizar previamente a subscrição dos convénios gerais de coo-peração ou colaboração que não sejam suscetíveis de ser catalogados como contratos administrativos típicos, comerciais ou civis.
- n)Autorizar previamente a alienação de imóveis ou títulos cuja titularidade pertença ao AECT InterPal-MedioTejo.
- o)Autorizar previamente a consulta de operações de empréstimo ou crédito, salvo as relacionadas com desajustamentos de tesouraria de caráter urgente, que deverão ser ratificadas pela Assembleia-geral na primeira sessão subsequente.
- p)Aprovar o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência.
- q)Exercer os demais poderes conferidos por lei ou pelos estatutos.
- r)Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, leis, regulamentos internos e demais normas aplicáveis.
- s)Nomear os membros do Conselho Fiscal.
- t)Aprovar as propostas de resolução e de reclamações de responsabilidade patrimonial.