- 1 -A Assembleia Geral reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano.
- 2 -Existe quórum se estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus representantes.
- 3 -As sessões ordinárias serão convocadas pelo Presidente com uma antecedência mínima de sete dias úteis.
- 4 -A Assembleia Geral poderá reunir-se com caráter extraordinário e urgente, por decisão do Presidente, quando convocada com uma antecedência mínima de 72 horas.
- 5 -Os acordos, com caráter geral, são aprovados por maioria de dois terços dos membros presentes.
- 6 -Para validação dos acordos sobre Modificação dos Estatutos e Adesão de novos Membros ao AECT, é necessário o parecer favorável por unanimidade dos membros presentes na Assembleia Geral.
- 7 -As reuniões realizar-se-ão na sede do AECT InterPal-MedioTejo, salvo se a Assembleia Geral tiver deliberado outro local na sessão anterior.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 27/02/2018