- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2,00 m; Largura - 0,75 m; Profundidade - 1,50 m (para cova dupla).
Comprimento - 2,00 m; Largura - 0,75 m; Profundidade - 1,15 m.
- 2 -As dimensões referidas no número anterior poderão ser aumentadas por determinação das autoridades sanitárias.
Artigo 26.º — Dimensões
Vigente desde: 05/12/2024