- 1 -O/A Presidente da Junta de Freguesia pode dar de concessão terrenos e ossários no Cemitério para, respetivamente, sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares ou deposição de ossadas, para uso imediato.
- 2 -A concessão referida no número anterior depende de requerimento dos interessados, sendo o seu deferimento condicionado à existência de terreno livre e previamente destinado à concessão.
- 3 -Havendo mais interessados que terrenos livres, a concessão é feita em hasta pública organizada para o efeito.
- 4 -A concessão de sepulturas perpétuas pode ser suspensa pelo Presidente da Junta de Freguesia, por motivos de gestão do espaço disponível.
- 5 -A concessão de terrenos não confere aos seus titulares qualquer título de propriedade ou outro direito real, mas, única e exclusivamente, o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 43.º — Concessão
Vigente desde: 05/12/2024