- 1 -Todos os trabalhos de edificação no cemitério como, sepulturas, construção de sepultura elevada, ossários, jazigos, arruamentos, bem como qualquer outro tipo de edificação é da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia.
- 2 -As execuções dos revestimentos das sepulturas perpétuas devem ser concluídos no prazo de um ano contado da notificação da decisão de concessão.
- 3 -Em casos devidamente justificados, o Presidente da Junta de Freguesia pode prorrogar, até ao limite de metade, o prazo estabelecido no número anterior.
- 4 -A não conclusão dos trabalhos pelo concessionário no prazo inicial ou da sua prorrogação determina a caducidade da concessão, implicando a perda de todas as importâncias pagas e revertendo para a Freguesia todos os materiais encontrados no local.
Artigo 45.º — Prazo de edificação
Vigente desde: 05/12/2024